segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Contrato Menor Aprendiz

  A empresa  Imperio , de um lado aqui chamada EMPREGADORA, e de outro lado, Sr(a) .Vinicius de Almeida .., chamado EMPREGADO, portador da CTPS nº .5489454.. série 45..., ajustam o presente contrato por prazo indeterminado, regendo pelas seguintes cláusulas a seguir:
 
01. A empregadora admite o empregado para exercer a função de serviços gerais ..., mediante o salário de R$ 700,00(setescentos reais).
 
02. A duração do trabalho será de ..5 . horas diárias,

 
03. O empregado aceita como condição deste contrato fazer a sua prestação de serviço em qualquer seção ou estabelecimento, sem ônibus para a empregadora, mesmo sendo em outro município.
 
04. O empregado obriga-se ainda a trabalhar sempre que for solicitado pela empregadora, em horário prorrogado ou compensado, observados os preceitos legais.
 
05. Independentemente das sanções disciplinares cabíveis, de acordo com a gravidade, o empregado responderá civilmente por quaisquer danos e prejuízos que, direta ou indiretamente, por culpa ou dolo, causar a empregadora ou a terceiros, ficando esta, desde já, autorizada a ressarcir-se mediante desconto em folha de pagamento, do valor total apurado.
 
06. O empregado obriga-se a respeitar o regulamento interno da empregadora, do qual tomou ciência e cujos termos aderimos a este contrato.
 
07. Fica estabelecido que todos os aumentos salariais concedidos pela empregadora, à título de liberalidade, podem ser compensados com os aumentos ou abonos de qualquer natureza, bem como os determinados pelos dissídios coletivos ou individuais.
 
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 2 vias de igual teor, após lidas e achadas conformes, diante das testemunhas que a tudo foram presentes.
 
Local e data.
(carimbo e assinatura da empresa)
(assinatura do empregado)
(responsável pelo menor)
(testemunhas)
 
 
CLÁUSULAS DO CONTRATO
 
Via de regra, quanto mais detalhada e mais alternativas forem transcritas no contrato, menos problemas haverão no futuro.
 
O artigo 468 da CLT, cita o seguinte:
 
" Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. "
 
Assim, para efeito de alteração contratual, as hipóteses não previstas no contrato estarão subordinadas à anuência do empregado, e ainda desde que não acarretem prejuízos ao empregado.
 
Basicamente o contrato deverá conter:
·        tipo de trabalho a ser prestado;
·        local de trabalho;
·        transferência entre empresas;
·        jornada de trabalho;
·        remuneração;
·        danos;
·        natureza do contrato;
·        testemunhas;
·        e outros, de acordo com a particularidade de cada empresa.

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