terça-feira, 23 de novembro de 2010

Fichas de clientes

Ficha Cadastral

Imperio Eventos
Ficha Cadastral
Nome Completo: Mario Fernando Carvalho
Data de Nascimento: 14/01/1970
Local De Nascimento: Santa Catarina
UF:SC
Nacionalidade: Brasileira
Sexo: ( x ) Masculino ( ) Feminino
CPF: 055. 105.196.65
Documento de Identificação: 5656435465
Data de Emissão:17/06/1985
Órgão Emissor:
UF emissor: RS
Endereço Residencial: Paulino Chaves
Número: 952
Complemento: --------
Cep: 90660-120
Bairro: Cristal
Cidade: Poa
Estado: RS
Telefone: 3335-9658
Fax: -------
E-mail: --------
Estado Civil: Solteiro
Nome do(a) cônjuge / companheiro(a): Winderson Gonçalves
Instituição em que trabalha: Metalúrgica Gouveia
Profissão: Empresário
Endereço Comercial:Av. das indústrias 214
Telefone: 33447889
Fax: ---------
Bairro: Anchieta  
Cidade: Poa
Estado: RS
Nome da Mãe: Jucelina Carvalho Pereira
Nome do Pai: Wilson da Costa Carvalho
Opção para Correspondência: (x) Residencial ( ) Comercial
obs: Devendo R$ 250,00

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Local e Data

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Imperio Eventos
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Nome Completo: Mario Fernando Carvalho
Data de Nascimento: 14/01/1970
Local De Nascimento: Santa Catarina
UF:SC
Nacionalidade: Brasileira
Sexo: ( x ) Masculino ( ) Feminino
CPF: 055. 105.196.65
Documento de Identificação: 5656435465
Data de Emissão:17/06/1985
Órgão Emissor:
UF emissor: RS
Endereço Residencial: Paulino Chaves
Número: 952
Complemento: --------
Cep: 90660-120
Bairro: Cristal
Cidade: Poa
Estado: RS
Telefone: 3335-9658
Fax: -------
E-mail: --------
Estado Civil: Solteiro
Nome do(a) cônjuge / companheiro(a): Winderson Gonçalves
Instituição em que trabalha: Metalúrgica Gouveia
Profissão: Empresário
Endereço Comercial:Av. das indústrias 214
Telefone: 33447889
Fax: ---------
Bairro: Anchieta  
Cidade: Poa
Estado: RS
Nome da Mãe: Jucelina Carvalho Pereira
Nome do Pai: Wilson da Costa Carvalho
Opção para Correspondência: (x) Residencial ( ) Comercial


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Local e Data

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Ficha Cadastral

Império Eventos
Ficha Cadastral

Nome Completo: Mario Fernando Carvalho
Data de Nascimento: 14/01/1970
Local De Nascimento: Santa Catarina
UF:SC
Nacionalidade: Brasileira
Sexo: ( x ) Masculino ( ) Feminino
CPF: 055. 105.196.65
Documento de Identificação: 5656435465
Data de Emissão:17/06/1985
Órgão Emissor:
UF emissor: RS
Endereço Residencial: Paulino Chaves
Número: 952
Complemento: --------
Cep: 90660-120
Bairro: Cristal
Cidade: Poa
Estado: RS
Telefone: 3335-9658
Fax: -------
E-mail: --------
Estado Civil: Solteiro
Nome do(a) cônjuge / companheiro(a): Winderson Gonçalves
Instituição em que trabalha: Metalúrgica Gouveia
Profissão: Empresário
Endereço Comercial:Av. das indústrias 214
Telefone: 33447889
Fax: ---------
Bairro: Anchieta  
Cidade: Poa
Estado: RS
Nome da Mãe: Jucelina Carvalho Pereira
Nome do Pai: Wilson da Costa Carvalho
Opção para Correspondência: (x) Residencial ( ) Comercial


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segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Termo de Compromisso

Termo de Compromisso de Estágio

Concedente: Jonas Vinicius Rodrigues de Oliveira
Endereço: R.Santana 1338
Estagiário: Frascisco Gaspar
Instituição de Ensino: Protasio Alves
Endereço:R.Ipiranga 1090
Nível: Ensino Médio 
Curso:

As Partes acima justificadas assinam o presente Termo de Compromisso regido pelas condições estabelecidas no Instrumento Jurídico celebrado com a Instituição de Ensino e mediante as seguintes condições:

1- O propósito do presente estágio é propiciar ao estagiário(a) treinamento prático, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano, como complementação do ensino ou aprendizagem a serem planejadas de conformidade com os programas e calendários escolares.

2 - A jornada de atividade do(a) estagiário(a), compatíveis com o seu horário escolar e com o horário da CONCEDENTE, Terá uma carga de .20. horas semanais. O termo de compromisso terá início em 20 de outubro .e término em 20 de Abril , podendo ser interrompido a qualquer momento, unilateralmente, mediante comunicação escrita. Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o(a) estagiário(a) e a CONCEDENTE, com o conhecimento da Instituição de Ensino envolvida.

3 - Fica estabelecida a Bolsa de Estágio de R$..300.,00 por mês.

4 - O presente estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza nos termos de legislação aplicável em vigor. Na vigência deste compromisso, o(a) estagiário(a) compromete-se a observar as normas de segurança bem como as instruções aplicáveis a terceiros. A CONCEDENTE incluirá o(a) estagiário(a), em uma apólice de seguros de acidentes pessoais. Se solicitado pela Instituição de Ensino do(a) estagiário(a), a CONCEDENTE expedirá uma Declaração de Estágio.

5 - O(a) estagiário(a) deverá informar de imediato e por escrito à CONCEDENTE, qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula na Instituição de Ensino interveniente, ficando ele responsável de quaisquer despesas causadas pela ausência dessa informação.

6 - E por estarem de comum acordo com as condições acima, firmam o presente compromisso em três vias de igual teor.

Data:  19/09/10



Testemunhas



Assinatura do(a) Estagiário(a)



Responsável Legal



Instituição de Ensino



Empresa



Instrumento Jurídico

Concedente:
Endereço:

Instituição de Ensino:
Endereço:

As partes acima qualificadas celebram entre si o presente convênio de estágio curricular para estudantes de ensino Superior ou de 2º Grau, mediante as seguintes condições:

1 - A CONCEDENTE, de acordo com sua disponibilidade e interesse, coloca à disposição da Instituição de Ensino, vagas para estudantes, regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos de Nível Superior e de 2º Grau.

2 - O propósito do estágio curricular será o de propiciar ao estagiário(a) um treinamento prático, além de um aperfeiçoamento técnico, cultural e social, como complementação de ensino, tendo planejado, executado e acompanhado os currículos e programas escolares, sob responsabilidade e coordenação da Instituição de Ensino.

3 - A Instituição de Ensino fornecerá, através do(a) estagiário(a), a carga horária curricular bem como, semestralmente, atestado de matricula do estagiário(a).

4 - A CONCEDENTE propiciará mensalmente ao estagiário(a), uma bolsa de complementação educacional, cujo pagamento lhe será feito diretamente, a qual não tem natureza salarial posto que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e não será, portanto, sujeito a desconto previdenciário de FGTS. Terá entretanto a retenção do Imposto de Renda na Fonte, se for o caso. A CONCEDENTE, incluirá o(a) estagiário(a) em uma apólice de seguros de acidentes pessoais.

5 - A qualquer tempo, mediante denúncia expressa por iniciativa de qualquer uma das parte, o presente Instrumento poderá ser rescindido. Entretanto, os Termos de Compromisso a este vinculado não serão necessariamente cancelados.

6 - Por representantes legais e por inteiro e comum acordo das condições acima, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor.



Testemunhas



Concedente

Contrato Menor Aprendiz

  A empresa  Imperio , de um lado aqui chamada EMPREGADORA, e de outro lado, Sr(a) .Vinicius de Almeida .., chamado EMPREGADO, portador da CTPS nº .5489454.. série 45..., ajustam o presente contrato por prazo indeterminado, regendo pelas seguintes cláusulas a seguir:
 
01. A empregadora admite o empregado para exercer a função de serviços gerais ..., mediante o salário de R$ 700,00(setescentos reais).
 
02. A duração do trabalho será de ..5 . horas diárias,

 
03. O empregado aceita como condição deste contrato fazer a sua prestação de serviço em qualquer seção ou estabelecimento, sem ônibus para a empregadora, mesmo sendo em outro município.
 
04. O empregado obriga-se ainda a trabalhar sempre que for solicitado pela empregadora, em horário prorrogado ou compensado, observados os preceitos legais.
 
05. Independentemente das sanções disciplinares cabíveis, de acordo com a gravidade, o empregado responderá civilmente por quaisquer danos e prejuízos que, direta ou indiretamente, por culpa ou dolo, causar a empregadora ou a terceiros, ficando esta, desde já, autorizada a ressarcir-se mediante desconto em folha de pagamento, do valor total apurado.
 
06. O empregado obriga-se a respeitar o regulamento interno da empregadora, do qual tomou ciência e cujos termos aderimos a este contrato.
 
07. Fica estabelecido que todos os aumentos salariais concedidos pela empregadora, à título de liberalidade, podem ser compensados com os aumentos ou abonos de qualquer natureza, bem como os determinados pelos dissídios coletivos ou individuais.
 
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 2 vias de igual teor, após lidas e achadas conformes, diante das testemunhas que a tudo foram presentes.
 
Local e data.
(carimbo e assinatura da empresa)
(assinatura do empregado)
(responsável pelo menor)
(testemunhas)
 
 
CLÁUSULAS DO CONTRATO
 
Via de regra, quanto mais detalhada e mais alternativas forem transcritas no contrato, menos problemas haverão no futuro.
 
O artigo 468 da CLT, cita o seguinte:
 
" Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. "
 
Assim, para efeito de alteração contratual, as hipóteses não previstas no contrato estarão subordinadas à anuência do empregado, e ainda desde que não acarretem prejuízos ao empregado.
 
Basicamente o contrato deverá conter:
·        tipo de trabalho a ser prestado;
·        local de trabalho;
·        transferência entre empresas;
·        jornada de trabalho;
·        remuneração;
·        danos;
·        natureza do contrato;
·        testemunhas;
·        e outros, de acordo com a particularidade de cada empresa.

Contrato do Empregador

  A empresa  Imperio , de um lado aqui chamada EMPREGADORA, e de outro lado, Sr(a) .Vinicius de Almeida .., chamado EMPREGADO, portador da CTPS nº .5489454.. série 45..., ajustam o presente contrato por prazo indeterminado, regendo pelas seguintes cláusulas a seguir:
 
01. A empregadora admite o empregado para exercer a função de serviços gerais ..., mediante o salário de R$ 700,00(setescentos reais).
 
02. A duração do trabalho será de ..5 . horas diárias,

 
03. O empregado aceita como condição deste contrato fazer a sua prestação de serviço em qualquer seção ou estabelecimento, sem ônibus para a empregadora, mesmo sendo em outro município.
 
04. O empregado obriga-se ainda a trabalhar sempre que for solicitado pela empregadora, em horário prorrogado ou compensado, observados os preceitos legais.
 
05. Independentemente das sanções disciplinares cabíveis, de acordo com a gravidade, o empregado responderá civilmente por quaisquer danos e prejuízos que, direta ou indiretamente, por culpa ou dolo, causar a empregadora ou a terceiros, ficando esta, desde já, autorizada a ressarcir-se mediante desconto em folha de pagamento, do valor total apurado.
 
06. O empregado obriga-se a respeitar o regulamento interno da empregadora, do qual tomou ciência e cujos termos aderimos a este contrato.
 
07. Fica estabelecido que todos os aumentos salariais concedidos pela empregadora, à título de liberalidade, podem ser compensados com os aumentos ou abonos de qualquer natureza, bem como os determinados pelos dissídios coletivos ou individuais.
 
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 2 vias de igual teor, após lidas e achadas conformes, diante das testemunhas que a tudo foram presentes.
 
Local e data.
(carimbo e assinatura da empresa)
(assinatura do empregado)
(responsável pelo menor)
(testemunhas)
 
 
CLÁUSULAS DO CONTRATO
 
Via de regra, quanto mais detalhada e mais alternativas forem transcritas no contrato, menos problemas haverão no futuro.
 
O artigo 468 da CLT, cita o seguinte:
 
" Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. "
 
Assim, para efeito de alteração contratual, as hipóteses não previstas no contrato estarão subordinadas à anuência do empregado, e ainda desde que não acarretem prejuízos ao empregado.
 
Basicamente o contrato deverá conter:
·        tipo de trabalho a ser prestado;
·        local de trabalho;
·        transferência entre empresas;
·        jornada de trabalho;
·        remuneração;
·        danos;
·        natureza do contrato;
·        testemunhas;
·        e outros, de acordo com a particularidade de cada empresa.

Contrato Aluguel

LOCADOR: Jonas Vinicius Rodrigues de Oliveira
LOCATÁRIO: Pedro Si Val Junior
FIADORES: Sergio de Oliveira
IMÓVEL: Rua Santana-1338
FINALIDADE: Residencial
ATIVIDADE:  Comércio
PRAZO DA LOCAÇÃO: 1 ano
INÍCIO: 22 de setembro de 2010
TÉRMINO: 22 de setembro de 2011
VENCIMENTO: Dia 10
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 1.000
PERIODICIDADE DO REAJUSTE: Não
LOCADOR, supra qualificado, e o LOCATÁRIO, também supraqualificado, resolvem ajustar a locação do imóvel retro descrito, que ora contratam, sob as cláusulas e condições seguintes:

I - A locação vigerá pelo período estabelecido no preâmbulo deste instrumento, devendo o LOCATÁRIO restituí-lo, findo o prazo, independente de notificação judicial ou extrajudicial.

II - O valor mensal da locação será aquele pactuado no preâmbulo deste instrumento, e os aluguéis serão reajustados na periodicidade também retro mencionada, ou no menor período que a legislação vier a permitir, com base no índice governamental destinado a promover a atualização monetária das mensalidades locatícias em REAIS ou, na sua falta, pelo índice da inflação do período, medido pela Fundação Getúlio Vargas.

III - O aluguel será exigível, IMPRETERIVELMENTE, NO DIA DO VENCIMENTO, supra-estabelecido, devendo o pagamento ser efetuado no endereço (onde deverá ser pago o aluguel), ou outro que lhe seja fixado por escrito. O pagamento após o prazo de vencimento implica na multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o débito.

Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora no pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro, ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.

IV - Além do aluguel são encargos do LOCATÁRIO e FIADORES o imposto predial (IPTU), o seguro de incêndio, a taxa de luz, força, saneamento, esgoto, condomínio e quaisquer outras que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado, que serão pagas às repartições arrecadadoras respectivas. Incumbe ao LOCATÁRIO, também, satisfazer por sua conta as exigências das autoridades sanitárias de higiene, ou do condomínio.

V - O LOCATÁRIO não poderá sublocar, no seu todo ou em parte, o imóvel, e dele usará de forma a não prejudicar as condições estéticas e de segurança, moral, bem como a tranqüilidade e o bem-estar dos vizinhos.

VI - O LOCATÁRIO recebe o imóvel (recém-pintado ?), em perfeito estado de conservação e limpeza, e obriga-se pela sua conservação, trazendo-o sempre nas mesmas condições, responsabilizando-se pela imediata reparação de qualquer estrago feito por si, seus prepostos ou visitantes, obrigando-se, ainda, a restituí-lo, quando finda a locação, ou rescindida esta, limpo, ( pintura nova ? ) e conservado, com todas as instalações em perfeito funcionamento. Sendo necessário substituir qualquer aparelho ou peça de instalação, fica entendido que esta substituição se fará por outra da mesma qualidade, de forma que, quando forem entregues as chaves, esteja o imóvel em condições de ser novamente alugado, sem que para isso seja necessária qualquer despesa por parte do LOCADOR.

Parágrafo único - O LOCADOR, por si ou por preposto, poderá visitar o imóvel, durante a locação, para verificar o exato cumprimento das cláusulas deste contrato.

VII - A infração de qualquer das cláusulas deste contrato faz incorrer o infrator na multa irredutível de 20% (vinte por cento), sobre o aluguel anual em vigor à época da infração, e importa na sua rescisão de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso, sujeitando-se a parte inadimplente ao pagamento das perdas e danos que forem apuradas.

VIII - Nenhuma obra ou modificação será feita no imóvel sem autorização prévia e escrita do LOCADOR. Qualquer benfeitoria porventura construída adere ao imóvel, renunciando o LOCATÁRIO, expressamente, ao direito de retenção ou de indenização, salvo se convier ao LOCADOR que tudo seja reposto no anterior estado, cabendo, neste caso, ao LOCATÁRIO fazer a reposição por sua conta, responsabilizando-se por aluguéis, tributos e encargos até a conclusão da obra.

IX - Como garantia do cumprimento das obrigações pactuadas, ao final, assinam os FIADORES, qualificados no preâmbulo deste instrumento, responsabilizando-se, como principais pagadores, pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas ora reciprocamente estipuladas e aceitas, inclusive indenização de danos no imóvel e reparos necessários, além dos ônus judiciais respectivos.

Parágrafo primeiro - Os FIADORES e principais pagadores renunciam aos preceitos dos arts. 924 e 1500 do Código Civil, bem como ao direito de serem cientificados ou citados para a ação de despejo contra o LOCATÁRIO, obrigando-se, inclusive, às despesas judiciais, acessórias da dívida principal, e honorários de advogado, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, quer quanto à ação de Despejo, quer quanto à execução de aluguéis, tributos e demais encargos.

Parágrafo segundo - A responsabilidade do LOCATÁRIO e FIADORES pelo aluguel e demais obrigações legais e contratuais só terminará com a devolução definitiva das chaves e quitação de todos os débitos de locação e os consectários legais e contratuais, inclusive reparos, se necessários.

X - É de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento do seguro anual de incêndio do imóvel locado, em nome do LOCADOR, garantindo o seu valor real.

XI - Na hipótese de ser necessária qualquer medida judicial, o LOCADOR, o LOCATÁRIO e os FIADORES poderão ser citados pelo correio, com AR (Aviso de Recebimento) dirigido aos respectivos endereços mencionados no preâmbulo deste instrumento.

XII - O foro deste contrato, inclusive para os fiadores, é o da Comarca de (cidade?).


E por estarem justos e contratados, lavraram o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para as finalidades de direito.


Porto Alegre,22 de Setembro,2010.


LOCADOR(A) Jonas Vinicius Rodrigues de oliveira


LOCATÁRIO(A)  Pedro si Val Junior


FIADOR(A) Sergio de oliveira


CÔNJUGE DO(A) FIADOR(A)™®


Testemunha: Sabrine Medeiros


Testemunha: Marina Freitas