domingo, 26 de dezembro de 2010

Demissão

CARTA DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

        De:
EMPREGADOR
        Para:
EMPREGADO
     
       
NESTA
        REF.: DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA

     
        Prezado Senhor
        O Sr. Vinicius dos Santos, trabalhando nesta empresa desde 11/10/2010, foi advertido dia 20/11/2010, suspenso de seu trabalho dia 11/11/2010, em virtude de comportamento violento, que vem desde há um tempo atrapalhando o ambiente de trabalho, gerando conflitos e reclamações entre os outros empregados. Mesmo assim, o Sr. Vinicius dos Santos não deixou de apresentar o referido comportamento, chegando ao cúmulo de agredir verbalmente, ameaçando fisicamente seus companheiros de serviço no setor da limpeza desta empresa.
     
        Verificada a reincidência, e a intransigência do Sr.
EMPREGADO, que não muda de atitude em relação ao problema, mesmo tendo por isso já sido punido, declaro rescindido o contrato de trabalho assinado entre eu, Jonas Vinicius Rodrigues de Oliveira
, e o Sr. Vinicius dos Santos , por justa causa, com base no Artigo 482, da CLT.
     
        Após dar seu ciente, compareça à sede da empresa para poder assinar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, e para que a empresa possa cumprir todas as suas obrigações, na forma da lei.
     
        Sem mais
     
        Assino a presente
       Jonas Vinicius Rodrigues de Oliveira      
     
        Vinicius dos Santos      
              





Cálculos da demissão





Rescisão de contrato de trabalho


Admissão: 11-Out-2010
Afastamento: 11-Nov-2010
Motivo do afastamento: Dispensa com justa causa
Salário base: 750,00
Valor a ser pago: $ 253,00

Memória de Cálculo
Salários


Saldo de salário (11/30): $ 275,00 [INSS: $ 22,00]

Total de salários: $ 275,00

INSS sobre salários: $ 22,00
IRPF sobre salários (base = $ 275,00 - $ 22,00 = $ 253,00): $ 0,00

Total de descontos sobre salários: $ 22,00

Décimo terceiro



Total de décimo terceiro: $ 0,00

INSS sobre décimo terceiro: $ 0,00
IRPF sobre décimo terceiro (base = $ 0,00): $ 0,00

Total de descontos sobre décimo terceiro: $ 0,00

Férias



Total de férias: $ 0,00

INSS sobre férias: $ 0,00
IRPF sobre férias (base = $ 0,00): $ 0,00

Total de descontos sobre férias: $ 0,00

Outros vencimentos



Total de outros vencimentos: $ 0,00

INSS sobre outros vencimentos: $ 0,00
IRPF sobre outros vencimento (base = $ 0,00): $ 0,00

Total de descontos sobre outros vencimentos: $ 0,00

Outros descontos do empregado



Total de outros descontos: $ 0,00




Contratação do Barmam

  Contratação do Barmam
A empresa  Imperio , de um lado aqui chamada EMPREGADORA, e de outro lado, Sr(a) .Vinicius dos santos  .., chamado EMPREGADO, portador da CTPS nº .548645158.. série 54..., ajustam o presente contrato por prazo indeterminado, regendo pelas seguintes cláusulas a seguir:
 
01. A empregadora admite o empregado para exercer a função de barman ..., mediante o salário de R$ 750,00(setescentos e cinquenta).
 
02. A duração do trabalho será de ..5 . horas .
 
03. O empregado aceita como condição deste contrato fazer a sua prestação de serviço em qualquer seção ou estabelecimento, sem ônibus para a empregadora, mesmo sendo em outro município.
 
04. O empregado obriga-se ainda a trabalhar sempre que for solicitado pela empregadora, em horário prorrogado ou compensado, observados os preceitos legais.
 
05. Independentemente das sanções disciplinares cabíveis, de acordo com a doença , o empregado responderá civilmente por quaisquer danos e prejuízos que, direta ou indiretamente, por culpa ou dolo, causar a empregadora ou a terceiros, ficando esta, desde já, autorizada a ressarcir-se mediante desconto em folha de pagamento, do valor total apurado.
 
06. O empregado obriga-se a respeitar o regulamento interno da empregadora, do qual tomou ciência e cujos termos aderimos a este contrato.
 
07. Fica estabelecido que todos os aumentos salariais concedidos pela empregadora, à título de liberalidade, podem ser compensados com os aumentos ou abonos de qualquer natureza, bem como os determinados pelos dissídios coletivos ou individuais.
 
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 2 vias de igual teor, após lidas e achadas conformes, diante das testemunhas que a tudo foram presentes.
 
Local e data.
(carimbo e assinatura da empresa)
(assinatura do empregado)
(
 
CLÁUSULAS DO CONTRATO
 
Via de regra, quanto mais detalhada e mais alternativas forem transcritas no contrato, menos problemas haverão no futuro.
 
O artigo 468 da CLT, cita o seguinte:
 
" Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. "
 
Assim, para efeito de alteração contratual, as hipóteses não previstas no contrato estarão subordinadas à anuência do empregado, e ainda desde que não acarretem prejuízos ao empregado.
 

Fluxo de caixa


MesesOutubroNovembroDezembroJaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunho Julho 
Compras30.00,0019.00035.00028.00020.00040.000,0025.000xxx
xxxxxxxxxx
á vista 25%7.5004.750,008.7507.0005.00010.0006.250xxx
30 dias 20%x6.0003.8007.0005.600,004.0008.000,005.000xx
60 dias 30%xx9.0005.7009.000,008.4006.00012.000,007.500x
90 dias 25 %xxx7.5004.7507.500,007.000,005.000,0010.0006.250
xxxxxxxxxx
Total 7.500,0014.750,0021.55027.20024.350,0029.90027.25022.00017.5006.250
MesesOutubroNovembroDezembroJaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunho Julho 
Venda 17.000,008.90019.00016.0008.700,0023.000,0013.000xxx
xxxxxxxxxx
á vista 25 %4.2502.2254.7504.0002.1755.7503.250xxx
30 dias 20 %x3.4001.7803.8003.2001.7404.6002.600xx
60 dias 30%xx5.1002.6705.7004.8002.6106.9003.900x
90 dias 25%xxx4.2502.2254.7504.0002.1755.7503.250
xxxxxxxxxx
Total 4.2505.62511.63014.72013.30017.04014.46011.6759.6503.250
.
Saldo (1-2)3.2509.1259.92012.48011.05012.86012.79010.3257.8503.000

Contrato Anuncio jornal

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

A empresa Império Eventos , pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n.º 04.121.556/0001-97, estabelecido na rua Santrana 1338, no município de Porto Alegre , neste estado, a seguir denominado CONTRATADO, e CONTRATANTE.

NOME:                 Claudio Omiro De chaves                                                                                                                                                               .
ENDEREÇO:         Av Padre cacique                                                                                                              Nº: 46         COMPLEMENTO:                .

BAIRRO:               Azenha                   CEP:                                      CIDADE:              Porto Alegre                                         EST.:     RS      .

E-MAIL:                                                                                                               FONE:   97216485                                                                    .

EVENTO A SER REALIZADO: CASAMENTO (   ) CONFRATERNIZAÇÃO (   )  1O  COMUNHÃO (   ) BATIZADO (   )  ANIVERSARIO  (    )                                                             FORMATURA ( X   )                                                        

Adiante denominado CONTRATANTE, têm justo e acordado a contratação dos serviços a seguir descritos, que o primeiro presta ao segundo, mediante as condições especificadas a seguir:

SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELO CONTRATADO E CONDIÇÕES AJUSTADAS:

DATA DO EVENTO:          Nove       DE         Outubro                                20 10        AS        21:00     :      HORAS
NÚMEROS DE PESSOAS:                200                          PREÇO POR PESSOA R$ 1.20                       
SERVIÇO DE GARÇOM COBRADO A PARTE R$________240____A SER  PAGO NO FINAL DO EVENTO. 
BEBIDAS INCLUÍDAS COM DURAÇÃO DE TRES HORAS :  (  ) SIM   OU  ( x ) NÃO.
ÁGUA, REFRIGERANTE, CERVEJA BRAHMA E SKOL, OUTRAS                                                                                                           .

NO CASO DE SOLICITAÇÃO DE BEBIDAS NÃO INCLUSAS NO EVENTO, POR PARTE DE CONVIDADOS, SERÁ AUTORIZADO SERVI-LAS? (  x ) SIM (   )  NÃO.
CASO AUTORIZADO O PAGAMENTO SERÁ EFEUTUADO PELO CONTRATANTE? (   ) OU PELO CONVIDADO? (   )

LOCAL DO EVENTO                         R.Santana 1338                                                                                                                                                      .

Estou de acordo com as normas da empresa relacionadas:

1. Na assinatura deste contrato, o contratante efetua o pagamento 50 % do valor total das refeições, correspondente a R$                     120      , o restante da conta deverá ser pago no final da festa. No caso de desistência, serão descontados 20 % da entrada a ser devolvida a título de multa de rescisão contratual. Não serão feitas cobranças individuais dos convidados.

2. A música ao vivo quando tiver deverá obedecer à lei do silêncio, depois da 24:00 horas ficará a cargo do restaurante autorizar a continuação da mesma, e ainda, havendo em função da apresentação de música ao vivo, qualquer cobrança por parte do ECAD, caberá ao Contratante o pagamento da mesma.

3. No caso do contratante fechar o evento sem bebidas, (água, refrigerante e cerveja) e trazer whisky ou vinho, será cobrada uma rolha por cada garrafa de R$ 25,00. Com a bebida inclusa (água, refrigerante cerveja skol e brahma) não será cobrado a rolha. Se as bebidas trazidas pelo contratante acabarem, serviremos a bebida da casa e cobraremos os valores em vigor no nosso cardápio, e ainda, o Restaurante Lindacap, não se responsabiliza pela qualidade e procedência das bebidas vindas de fora.

4. Os objetos que forem danificados ou levados (vasos, decoração  e utensílios -ex-copos) durante a festa serão cobrados do contratante de acordo com os valores reais dos mesmos. O Contratante pagará, também, possíveis reparos que se façam necessários advindo do uso indevido do imóvel, por danos causados por seus convidados, e declara ter recebido o imóvel ora locado, bem como seus acessórios, em perfeitas condições de conservação e uso.

5. O contratante não poderá fazer no prédio, ou em suas dependências, quaisquer alterações que venham a danificá-lo, por exemplo: colocar pregos nas paredes, colar fitas adesivas no teto, ou qualquer outro ato que danifique o imóvel, sob pena de arcar com os custos do reparo.

6. Só serão aceitas alterações do número de pessoas já confirmadas com 72 horas (3 dias) de antecedência. Então será cobrado o número de pessoas confirmadas mesmo não estando presentes.

7. Se o numero de pessoas do evento superar o numero confirmado e acordado neste contrato, sera cobrado o numero de pessoas presentes.
                                                                        

8.  A Empresa Império se responsabiliza em servir as pessoas do evento aqui no salão Não sendo permitido levar comida para outros locais.

9.  A Empresa Império não se responsabiliza, pela qualidade e segurança alimentar de bolos, tortas, sobremesas e docinhos, servidos nos eventos, que não tenham sido preparados pelo mesmo.

10. A Empresa Império  não se responsabiliza pela alimentação de músicos, fotógrafos, decoradores e outros funcionários que estiverem trabalhando no evento, sendo que cobraremos do contratante qualquer um como convidado normal do evento.

11. Todas as providências e alterações do cardápio deverão ser feitas 3 dias antes do evento

12 . O Restaurante não assumirá responsabilidade por objetos deixados na casa..



CONTRATANTE:
Autorizo a executar os serviços acima solicitados, de acordo assino                      Claudio Omiro de chaves                                                                        .

Empresa Império Eventos
 Ass: Jonas Vinicius R.
Data:8/10/2010