CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A empresa Império Eventos , pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n.º 04.121.556/0001-97, estabelecido na rua Santrana 1338, no município de Porto Alegre , neste estado, a seguir denominado CONTRATADO, e CONTRATANTE.
NOME: Claudio Omiro De chaves .
ENDEREÇO: Av Padre cacique Nº: 46 COMPLEMENTO: .
BAIRRO: Azenha CEP: CIDADE: Porto Alegre EST.: RS .
E-MAIL: FONE: 97216485 .
EVENTO A SER REALIZADO: CASAMENTO ( ) CONFRATERNIZAÇÃO ( ) 1O COMUNHÃO ( ) BATIZADO ( ) ANIVERSARIO ( ) FORMATURA ( X )
Adiante denominado CONTRATANTE, têm justo e acordado a contratação dos serviços a seguir descritos, que o primeiro presta ao segundo, mediante as condições especificadas a seguir:
SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELO CONTRATADO E CONDIÇÕES AJUSTADAS:
DATA DO EVENTO: Nove DE Outubro 20 10 AS 21:00 : HORAS
NÚMEROS DE PESSOAS: 200 PREÇO POR PESSOA R$ 1.20
SERVIÇO DE GARÇOM COBRADO A PARTE R$________240____A SER PAGO NO FINAL DO EVENTO.
BEBIDAS INCLUÍDAS COM DURAÇÃO DE TRES HORAS : ( ) SIM OU ( x ) NÃO.
ÁGUA, REFRIGERANTE, CERVEJA BRAHMA E SKOL, OUTRAS .
NO CASO DE SOLICITAÇÃO DE BEBIDAS NÃO INCLUSAS NO EVENTO, POR PARTE DE CONVIDADOS, SERÁ AUTORIZADO SERVI-LAS? ( x ) SIM ( ) NÃO.
CASO AUTORIZADO O PAGAMENTO SERÁ EFEUTUADO PELO CONTRATANTE? ( ) OU PELO CONVIDADO? ( )
LOCAL DO EVENTO R.Santana 1338 .
Estou de acordo com as normas da empresa relacionadas:
1. Na assinatura deste contrato, o contratante efetua o pagamento 50 % do valor total das refeições, correspondente a R$ 120 , o restante da conta deverá ser pago no final da festa. No caso de desistência, serão descontados 20 % da entrada a ser devolvida a título de multa de rescisão contratual. Não serão feitas cobranças individuais dos convidados.
3. No caso do contratante fechar o evento sem bebidas, (água, refrigerante e cerveja) e trazer whisky ou vinho, será cobrada uma rolha por cada garrafa de R$ 25,00. Com a bebida inclusa (água, refrigerante cerveja skol e brahma) não será cobrado a rolha. Se as bebidas trazidas pelo contratante acabarem, serviremos a bebida da casa e cobraremos os valores em vigor no nosso cardápio, e ainda, o Restaurante Lindacap, não se responsabiliza pela qualidade e procedência das bebidas vindas de fora.
4. Os objetos que forem danificados ou levados (vasos, decoração e utensílios -ex-copos) durante a festa serão cobrados do contratante de acordo com os valores reais dos mesmos. O Contratante pagará, também, possíveis reparos que se façam necessários advindo do uso indevido do imóvel, por danos causados por seus convidados, e declara ter recebido o imóvel ora locado, bem como seus acessórios, em perfeitas condições de conservação e uso.
5. O contratante não poderá fazer no prédio, ou em suas dependências, quaisquer alterações que venham a danificá-lo, por exemplo: colocar pregos nas paredes, colar fitas adesivas no teto, ou qualquer outro ato que danifique o imóvel, sob pena de arcar com os custos do reparo.
6. Só serão aceitas alterações do número de pessoas já confirmadas com 72 horas (3 dias) de antecedência. Então será cobrado o número de pessoas confirmadas mesmo não estando presentes.
7. Se o numero de pessoas do evento superar o numero confirmado e acordado neste contrato, sera cobrado o numero de pessoas presentes.
8. A Empresa Império se responsabiliza em servir as pessoas do evento aqui no salão Não sendo permitido levar comida para outros locais.
9. A Empresa Império não se responsabiliza, pela qualidade e segurança alimentar de bolos, tortas, sobremesas e docinhos, servidos nos eventos, que não tenham sido preparados pelo mesmo.
11. Todas as providências e alterações do cardápio deverão ser feitas 3 dias antes do evento
12 . O Restaurante não assumirá responsabilidade por objetos deixados na casa..
CONTRATANTE:
Autorizo a executar os serviços acima solicitados, de acordo assino Claudio Omiro de chaves .
Empresa Império Eventos
Ass: Jonas Vinicius R.
Data:8/10/2010
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