domingo, 26 de dezembro de 2010

Contrato Anuncio jornal

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

A empresa Império Eventos , pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n.º 04.121.556/0001-97, estabelecido na rua Santrana 1338, no município de Porto Alegre , neste estado, a seguir denominado CONTRATADO, e CONTRATANTE.

NOME:                 Claudio Omiro De chaves                                                                                                                                                               .
ENDEREÇO:         Av Padre cacique                                                                                                              Nº: 46         COMPLEMENTO:                .

BAIRRO:               Azenha                   CEP:                                      CIDADE:              Porto Alegre                                         EST.:     RS      .

E-MAIL:                                                                                                               FONE:   97216485                                                                    .

EVENTO A SER REALIZADO: CASAMENTO (   ) CONFRATERNIZAÇÃO (   )  1O  COMUNHÃO (   ) BATIZADO (   )  ANIVERSARIO  (    )                                                             FORMATURA ( X   )                                                        

Adiante denominado CONTRATANTE, têm justo e acordado a contratação dos serviços a seguir descritos, que o primeiro presta ao segundo, mediante as condições especificadas a seguir:

SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELO CONTRATADO E CONDIÇÕES AJUSTADAS:

DATA DO EVENTO:          Nove       DE         Outubro                                20 10        AS        21:00     :      HORAS
NÚMEROS DE PESSOAS:                200                          PREÇO POR PESSOA R$ 1.20                       
SERVIÇO DE GARÇOM COBRADO A PARTE R$________240____A SER  PAGO NO FINAL DO EVENTO. 
BEBIDAS INCLUÍDAS COM DURAÇÃO DE TRES HORAS :  (  ) SIM   OU  ( x ) NÃO.
ÁGUA, REFRIGERANTE, CERVEJA BRAHMA E SKOL, OUTRAS                                                                                                           .

NO CASO DE SOLICITAÇÃO DE BEBIDAS NÃO INCLUSAS NO EVENTO, POR PARTE DE CONVIDADOS, SERÁ AUTORIZADO SERVI-LAS? (  x ) SIM (   )  NÃO.
CASO AUTORIZADO O PAGAMENTO SERÁ EFEUTUADO PELO CONTRATANTE? (   ) OU PELO CONVIDADO? (   )

LOCAL DO EVENTO                         R.Santana 1338                                                                                                                                                      .

Estou de acordo com as normas da empresa relacionadas:

1. Na assinatura deste contrato, o contratante efetua o pagamento 50 % do valor total das refeições, correspondente a R$                     120      , o restante da conta deverá ser pago no final da festa. No caso de desistência, serão descontados 20 % da entrada a ser devolvida a título de multa de rescisão contratual. Não serão feitas cobranças individuais dos convidados.

2. A música ao vivo quando tiver deverá obedecer à lei do silêncio, depois da 24:00 horas ficará a cargo do restaurante autorizar a continuação da mesma, e ainda, havendo em função da apresentação de música ao vivo, qualquer cobrança por parte do ECAD, caberá ao Contratante o pagamento da mesma.

3. No caso do contratante fechar o evento sem bebidas, (água, refrigerante e cerveja) e trazer whisky ou vinho, será cobrada uma rolha por cada garrafa de R$ 25,00. Com a bebida inclusa (água, refrigerante cerveja skol e brahma) não será cobrado a rolha. Se as bebidas trazidas pelo contratante acabarem, serviremos a bebida da casa e cobraremos os valores em vigor no nosso cardápio, e ainda, o Restaurante Lindacap, não se responsabiliza pela qualidade e procedência das bebidas vindas de fora.

4. Os objetos que forem danificados ou levados (vasos, decoração  e utensílios -ex-copos) durante a festa serão cobrados do contratante de acordo com os valores reais dos mesmos. O Contratante pagará, também, possíveis reparos que se façam necessários advindo do uso indevido do imóvel, por danos causados por seus convidados, e declara ter recebido o imóvel ora locado, bem como seus acessórios, em perfeitas condições de conservação e uso.

5. O contratante não poderá fazer no prédio, ou em suas dependências, quaisquer alterações que venham a danificá-lo, por exemplo: colocar pregos nas paredes, colar fitas adesivas no teto, ou qualquer outro ato que danifique o imóvel, sob pena de arcar com os custos do reparo.

6. Só serão aceitas alterações do número de pessoas já confirmadas com 72 horas (3 dias) de antecedência. Então será cobrado o número de pessoas confirmadas mesmo não estando presentes.

7. Se o numero de pessoas do evento superar o numero confirmado e acordado neste contrato, sera cobrado o numero de pessoas presentes.
                                                                        

8.  A Empresa Império se responsabiliza em servir as pessoas do evento aqui no salão Não sendo permitido levar comida para outros locais.

9.  A Empresa Império não se responsabiliza, pela qualidade e segurança alimentar de bolos, tortas, sobremesas e docinhos, servidos nos eventos, que não tenham sido preparados pelo mesmo.

10. A Empresa Império  não se responsabiliza pela alimentação de músicos, fotógrafos, decoradores e outros funcionários que estiverem trabalhando no evento, sendo que cobraremos do contratante qualquer um como convidado normal do evento.

11. Todas as providências e alterações do cardápio deverão ser feitas 3 dias antes do evento

12 . O Restaurante não assumirá responsabilidade por objetos deixados na casa..



CONTRATANTE:
Autorizo a executar os serviços acima solicitados, de acordo assino                      Claudio Omiro de chaves                                                                        .

Empresa Império Eventos
 Ass: Jonas Vinicius R.
Data:8/10/2010

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