quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Contrato social da empresa

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: SOCIEDADE LIMITADA
1. Jonas Vinicius R.de Oliveira , brasileiro, solteiro, nascido  no Rio Grande do Sul/poa no dia  15/03/1980, empresário, CPF no 000.000.000-00, portador da CI no. 000.000 POA/RS residente e domiciliado na R.Delfino Riet, numero 323,bairro Santo Antonio,Porto Alegre,Rio Grande do Sul.
2. Sabrine Soares , brasileira, solteira, nascida em Vila Velha/RS em 02/06/1986, Estudante, CPF no000.000.000-00, portadora da CI no. 000.000 POA/RS, residente e domiciliado na Av. Tal, 10, apto.51,Vila Velha/RS CEP.00100-000, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª. A sociedade girará sob o nome empresarial de Império Eventos  e terá sede e domicilio na R. Santana, 1338, POA/RS, CEP.43700-000.
2ª. O capital social será R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dividido em 100 (cem) quotas de valor nominal de R$ 50,00 (cinquenta reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
                                                                                           Vlr. Unit
Jonas Vinicius
50 quotas
R$ 75.000,00
Sabrine Soares 
50 quotas            R$75.000,00

 
3ª.    A sociedade iniciará suas atividades a partir do arquivamento deste instrumento e seu prazo de duração é indeterminado.
4ª.    As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
 5ª. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
6ª. A administração da sociedade caberá ao sócio FULANO DE TAL com os poderes e atribuições de administrador autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto,  em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
7ª.    Ao término da cada exercício social, em 22 de Setembro , o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
8ª.    Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
9ª.    A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
10ª.    Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
11ª.    Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
12ª. Os Administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

13ª.   Fica eleito o foro de Simões Filho para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 03 (três)  vias, na presença de duas testemunhas para que produza os efeitos legais.
Simões Filho, 12  de fevereiro de 2003

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 Jonas Vinicius R.de Oliveira                             Sabrine Soares                                 
Testemunhas 1 : Pedro Alberto de Fraga

Testemunha 2 : Francisca De Oliveira

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